Participação democrática e cidadã como mecanismo de superação da crise ecológica no Brasil

  • Cristiane Velasque Universidade de Caxias do Sul (Brasil)
  • Thiago Germano Álvares Da Silva Universidade de Caxias do Sul (Brasil)
  • Wambert Gomes Di Lorenzo Universidade de Caxias do Sul (Brasil).

Resumen

O presente trabalho tem por objetivo investigar sobre a importância da aplicação do direito à participação democrática e cidadã na superação da crise ecológica. A participação democrática é um direito fundamental de todo cidadão. Assim compete ao Estado disponibilizar instrumentos para o seu uso consciente e eficaz. O Brasil ocupa o status de Estado Democrático de Direito, conforme a Constituição Federal de 1988, a qual prevê a possibilidade de participação indireta e direta da população. Contudo, muitas vezes este exercício da cidadania sofre limitações, sem a observância adequada dos princípios que compõem a democracia participativa. Esta limitação ocorre muitas vezes em detrimento de interesses particulares de determinados grupos econômicos, diversos dos interesses ambientais. É importante a tomada de consciência global da crise ambiental diante dos problemas atuais, sob pena de se esgotar os recursos naturais. É de suma importância a participação democrática na questão ambiental para a concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual tem por objetivo proporcionar melhor qualidade de vida a todos. Porém, o presente estudo visa investigar as limitações dos mecanismos de concretização da participação, visto que isto compromete a legitimidade das decisões advindas desta participação eivada de vícios. Logo, não basta a previsão legislativa, é primordial a consciência da humanidade quanto à necessidade de preservação dos recursos naturais, com base em uma ética ambiental universal. O presente trabalho utiliza o método dedutivo. E como conclusão, sustenta a importância da aplicação efetiva deste direito fundamental na superação da crise ecológica.

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Biografía del autor/a

Cristiane Velasque, Universidade de Caxias do Sul (Brasil)

Advogada. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Especialista em Direito Público pela Fundação Superior do Ministério Público. Caxias do Sul (Brasil).

Thiago Germano Álvares Da Silva, Universidade de Caxias do Sul (Brasil)

Advogado. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestrando em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Pós-graduado em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Brasil)

Wambert Gomes Di Lorenzo, Universidade de Caxias do Sul (Brasil).

Professor do Programa de Mestrado da Universidade de Caxias do Sul. Doutor em Filosofia do Direito e Mestre em Direito do Estado e Teoria do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Brasil).

Citas

Arendt, H. (2001). A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

Apel, K. O. (1994). Estudos de Moral Moderna. Petrópolis: Vozes.

Bauman, Z. (2008). Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadorias. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.

Beck, U. (1992). Risksociety. Towards a new modernity. Londres: Sage Publications.

Benjamin, H. A. (2011). Constitucionalização do Ambiente e Ecologização da Constituição Brasileira. In J. J. G. Canotilho J. & J. R. M. Leite (orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Saraiva.

Canotilho, J. J. G. (1994). Constituição Dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora.

Canotilho, J. J. G. & Leite, J. R. M. (orgs.). (2011). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 4. ed. rev. Rio de Janeiro: Editora Saraiva.

Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1995): Agenda 21. Brasília, Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações.

Convenção de Arrhus (1998). En: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32005D0370 (recuperado el 01-VIII-2016).

Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992). Em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf (recuperado el 01-VIII-2016).

Dias, J. E. F. (2007). Direito constitucional e administrativo do ambiente. 2. ed. Coimbra: Almedina.

Di Lorenzo, W. G. (2009). La Democracia Participativa em Latinoamericana. Institut Internacional Jacques Maritain, 2009.

Di Lorenzo, W. G. (2012). Meio Ambiente e Bem Comum – Entre um Direito e um Dever Fundamental. In I. Santos & L. Pozzoli (orgs.). Direitos Humanos e Fundamentais e Doutrina Social. São Paulo: Birigui.

Di Lorenzo, W. G. (2017). Ética Personalista, Ética Ambiental e os Novos aportes da Laudato si’. Porto Alegre: Editora Fi.

Duguit, L. (1996). Fundamentos do direito. Tradução de Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone.

Fensterseifer, T. (2008). Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Fiorillo, C. A. p. (2011). Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva.

Jonas, H. (2006). O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto–Ed. PUC-Rio.

Leite, J. R. M. (2011). Sociedade de Risco e Estado. In J. J. G. Canotilho & J. R. M. Leite (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro, 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Saraiva.

Leite, J. R. M. & Ayala, p. de A. (2004). Direito Ambiental na Sociedade de Risco. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense.

Machado, p. A. L. (2006). Direito à informação e meio ambiente. Sao Paulo: Malheiros.

Machado, p. A. L. (2014). Direito Ambiental Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores.

Mateo, R. M. (1995). Manual de derecho ambiental. Madrid: Trivium.

Milaré, É. (2014). Direito do Ambiente. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Mirra, Á. L. V. (2010). Participação, processo civil e defesa do meio ambiente no Direito brasileiro, Tese. Em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06102010-151738/publico/TESE_ALVARO_VOLUME_I.pdf (recuperado el 1-VIII-2016).

Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1998). Nosso Futuro Comum. Rio de Janeiro: Editora da fundação Getúlio Vargas.

Ost, F. (1995). A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Instituto Piaget.

Francisco. (2015). Carta Encíclica Laudato si’ sobre o cuidado da casa comum. Brasília: Edições CNBB.

Portilho, F. (2003). O discurso internacional sobre consumo sustentável: possibilidades de ambientalização e politização da esfera privada. Tese. Campinas: s.p.

Sarlet, I. W. & Fensterseifer, T. (2014). Princípios de direito ambiental. São Paulo: Saraiva.

Supremo Tribunal Federal (2009). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 101. Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 24-VI-2009, DJe-108 DIVULG 1-VI-2012 Public. 4-VI-2012 Ement VOL-02654-01 PP-00001 RTJ VOL-00224-01 PP-00011.

Teixeira, O. p. B. (2006). O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
Publicado
2018-04-22
Cómo citar
Velasque, C., Álvares Da Silva, T. G., & Gomes Di Lorenzo, W. (2018). Participação democrática e cidadã como mecanismo de superação da crise ecológica no Brasil. Ius Humani. Revista De Derecho, 7, 123-144. https://doi.org/10.31207/ih.v7i0.172
Sección
Artículos